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Esse post serve tanto para técnicos iniciantes quanto para usuários curiosos !!! espero que os ajude !
Olá pessoal, que não se deparou com um roteador ao qual não conseguiu configurar ? Muitas vezes você tem que pagar para alguém fazer isso ! Muitos Enrrolões que se dizem técnicos de informática lhe cobram o olho da cara pra fazer um serviço fácil e básico que é configurar seu Router.
Aqui vai uma dica, dependendo do modelo do seu roteador eles sempre tem manual, simuladores e vídeos de configuração super fáceis.
Aqui vou te dar os Links diretos para os roteadores mais vendidos hoje !
1° – Vai um link para configuração de Roteador no modo Dynamic (geralmente NetVirtua) Configurando Roteador Dlink
2° Lista de Links (Simuladores e manuais) dos principais fabricantes:
Clique na marca do seu roteador depois seleciono seu modelo na lista !
> D’Link
> Linksys
> TP-Link
> C3 Tech
> NetGear
Pronto galera, esses são as marcas de Roteadores Domésticos mais vendidos hoje no mercado, espero que tenha lhe ajudado ! Se não tiver a marca do seu Router nos links acima deixe seu comentário que incluiremos no post.
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O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes, e é através dele que a pessoa jurídica tem capacidade de fazer contratos, transações e processar ou ser processada. CNPJ também é grafado como CNPJ-MF.
Quem está obrigado a se inscrever?
1. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;
2. As seguintes entidades não caracterizadas como pessoa jurídica:
a) os condomínios edilícios sujeitos à incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais;
b) os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei n 6.404/76 (Lei das S/A);
c) os clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores, segundo normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen;
d) os fundos mútuos de investimentos mobiliários, sujeitos às normas do Banco Central ou da CVM;
e) as representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo Brasileiro no exterior (local de inscrição – Delegacia da Receita Federal em Brasília);
f) as representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros;
g) as representações permanentes de organismos internacionais (FMI, ONU, OEA, etc..);
h) os serviços notariais e de registro (cartórios);
i) consórcios de empregadores;
j) fundos de investimento imobiliário;
k) fundos públicos de natureza meramente contábil;
l) unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10931, de 2 de agosto de 2004;
m) outras entidades econômicas de interesse dos órgãos convenentes.
Documentação necessária para inscrição de Matriz:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;
b) Os documentos abaixo relacionados:
b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente.
Obs.:
1 – em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra “b” deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”;
3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Formato do CNPJ:
O CNPJ é composto por 14 dígitos (00.000.000/0000-00), onde os oito primeiros números formam a “raiz”, que identifica a empresa; os quatro seguintes formam o “sufixo”, que identifica uma unidade de atuação de empresa; e os dois últimos formam o “dígito verificador”, que é resultado de uma equação feita com os doze números anteriores.
Informações através do CNPJ:
Data de abertura,
Nome da empresa,
Título ou nome fantasia – se tiver,
Código e descrição da atividade econômica principal – o CNAE,
Código e descrição das atividades econômicas secundárias – se tiver,
Código e descrição da natureza jurídica,
Endereço,
Situação cadastral – Na consulta realizável na página da internet da Receita Federal.
Consulta CNPJs:
A Receita Federal tem uma página que permite a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica. A consulta é gratuita, e digitando o CNPJ, é possível verificar algumas informações como: a validade da inscrição, endereço e a situação cadastral da pessoa jurídica.
Modelo do e-CNPJ

CURTIU?
by britescade

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