jun 08

Perdi a , e agora?

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate/barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI.

Aspectos legais, em caso de perda da comanda,

Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer que não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para quartinhos ou salas separadas e passam a intimidá-la através de “seguranças” brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva significa Constrangimento Ilegal (Art. 146, do Código Penal); pois constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento ser presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido, por “seguranças”, de deixar a casa, se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado Crime de Seqüestro e Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar, apenas, o que Consumiu – ou discar 190, e chamar a polícia, imediatamente, para registrar queixa contra seusofensores. Agir passivamente, neste caso, é causar um prejuízo à sociedade… É estar beneficiando os infratores.

Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva, e, consequentemente, ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, deve ser denunciada ao  PROCON.SP.GOV.BR

DEFENDA-SE, E REPASSE AOS SEUS AMIGOS,

PARA ACABARMOS (OU TENTARMOS ACABAR)

COM ESSA TRANSGRESSÃO!


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mai 24

Governo pretende diminuir a taxa de juros e diminuir impostos para empresas investirem mais no Brasil, reforçando que nosso País e seguro para investimentos estrangeiros, um dos impostos que podem ser retirados na produção dos “Tablets” ou computadores de mão é o imposto CONFINS, sendo assim grandes montadoras podem vender tablets com preços mais acessíveis e em média 30% mais baratos do que os valores que encontramos hoje.
Já era hora do nosso Governo fazer algo referente a isso, já que a maioria dos produtos importados são quase que inviáveis referente ao seu valor, que em média 40% do seu valor é de imposto.
Vamos ver se isso sai do papel e realmente grandes empresas veêm o Brasil como um ótimo País para investimentos como a construção de fábriacas.



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mai 07

Pessoal, andei pesquisando sobre compras pela internet e tudo mais e reparei que muitas pessoas cairam em golpes ou tiveram problemas diversos com o site vendedor, entrei no site do procon e encontrei algumas orientações espero que lhes ajude !



1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet?

O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, as compras realizadas em sites com hospedagem no Brasil estão vinculadas à esse dispositivo legal. Caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer muito o produto.

2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras realizadas em sites estrangeiros?

Não. O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

3. O que deve ser observado ao contratar um provedor de acesso à Internet?

O consumidor deve ficar atento para não contratar um provedor inidóneo. Deverá observar as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades), velocidade e limite de transmissão de dados.

Se a contratação ocorrer por telefone, poderá requisitar uma cópia do contrato, discriminando detalhadamente o serviço contratado.

Embora o acesso por banda larga (telefonia / ADSL, TV a cabo / cable modem) ofereça maior velocidade na transmissão dos dados, implica maiores gastos (instalação, aluguel de modem, etc), sendo indicado para quem faz muito download (vídeos, programas de computadores, etc).

Para pessoas que não utilizam frequentemente a internet, existe a possibilidade da contratação de provedor de acesso discado, com velocidade e preço reduzidos.

4. Que cuidados devem ser observados antes da compra de produtos ou contratação de serviços?

É importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Para isso, deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços.

A escolha criteriosa do fornecedor não despende muito tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma prática e rápida.

Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Na compra de produto, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância, em caso de dúvidas utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.

Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado, pois sua abrangência é nacional.

Ao confirmar a contratação não deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que comprovem a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deverá estar acompanhado de nota fiscal.

Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor como razão social, CNPJ e endereço físico. Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, o consumidor terá que fornecê-los, bem como, a nota fiscal.

5. O que devo observar na entrega do produto?

Confira a qualidade do produto, se corresponde ao ofertado e se está acompanhados dos documentos necessário como, termo de garantia (quando superior a 90 dias) e a nota fiscal com a descrição completa do fornecedor e do produto ou serviço adquirido.

Havendo irregularidade entre em contato com o fornecedor, solicitando a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

6. O que devo fazer quando um produto é entregue com problemas?

Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).

Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Pessoal para continuar lendo acesso o site Fonte: PROCON


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