Perdi a comanda, e agora?
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate/barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI.
Aspectos legais, em caso de perda da comanda,
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer que não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para quartinhos ou salas separadas e passam a intimidá-la através de “seguranças” brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva significa Constrangimento Ilegal (Art. 146, do Código Penal); pois constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento ser presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido, por “seguranças”, de deixar a casa, se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado Crime de Seqüestro e Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar, apenas, o que Consumiu – ou discar 190, e chamar a polícia, imediatamente, para registrar queixa contra seusofensores. Agir passivamente, neste caso, é causar um prejuízo à sociedade… É estar beneficiando os infratores.
Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva, e, consequentemente, ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, deve ser denunciada ao PROCON.SP.GOV.BR
DEFENDA-SE, E REPASSE AOS SEUS AMIGOS,
PARA ACABARMOS (OU TENTARMOS ACABAR)
COM ESSA TRANSGRESSÃO!


Comentários