Pessoal, andei pesquisando sobre compras pela internet e tudo mais e reparei que muitas pessoas cairam em golpes ou tiveram problemas diversos com o site vendedor, entrei no site do procon e encontrei algumas orientações espero que lhes ajude !
1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet?
O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, as compras realizadas em sites com hospedagem no Brasil estão vinculadas à esse dispositivo legal. Caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer muito o produto.
2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras realizadas em sites estrangeiros?
Não. O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
3. O que deve ser observado ao contratar um provedor de acesso à Internet?
O consumidor deve ficar atento para não contratar um provedor inidóneo. Deverá observar as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades), velocidade e limite de transmissão de dados.
Se a contratação ocorrer por telefone, poderá requisitar uma cópia do contrato, discriminando detalhadamente o serviço contratado.
Embora o acesso por banda larga (telefonia / ADSL, TV a cabo / cable modem) ofereça maior velocidade na transmissão dos dados, implica maiores gastos (instalação, aluguel de modem, etc), sendo indicado para quem faz muito download (vídeos, programas de computadores, etc).
Para pessoas que não utilizam frequentemente a internet, existe a possibilidade da contratação de provedor de acesso discado, com velocidade e preço reduzidos.
4. Que cuidados devem ser observados antes da compra de produtos ou contratação de serviços?
É importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Para isso, deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços.
A escolha criteriosa do fornecedor não despende muito tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma prática e rápida.
Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Na compra de produto, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância, em caso de dúvidas utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.
Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado, pois sua abrangência é nacional.
Ao confirmar a contratação não deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que comprovem a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deverá estar acompanhado de nota fiscal.
Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor como razão social, CNPJ e endereço físico. Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, o consumidor terá que fornecê-los, bem como, a nota fiscal.
5. O que devo observar na entrega do produto?
Confira a qualidade do produto, se corresponde ao ofertado e se está acompanhados dos documentos necessário como, termo de garantia (quando superior a 90 dias) e a nota fiscal com a descrição completa do fornecedor e do produto ou serviço adquirido.
Havendo irregularidade entre em contato com o fornecedor, solicitando a regularização do problema ou o cancelamento da compra.
6. O que devo fazer quando um produto é entregue com problemas?
Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema ou o cancelamento da compra.
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
Pessoal para continuar lendo acesso o site Fonte: PROCON


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